Outro assunto que merece atenção são as sinaleiras sonoras instaladas na entrada das garagens dos condomínios. Emitem um som irritante e perturbador, causando transtorno e irritabilidade ao morador. Causam poluição sonora, perturbação da paz e sossego e até problemas de saúde, notadamente naquelas pessoas que tenham que, por qualquer motivo, permanecer em casa. O barulho repetitivo da sinaleira causa grande desconforto, estresse, nervosismo, falta de concentração, danos à saúde e, até mesmo, perda gradativa da audição. Pensando nisso, foi criada a Lei n.º 5.525, de 25/09/2012 (Municipal), que proíbe a instalação e funcionamento de SINALEIRAS SONORAS nas entradas e saídas de veículos nos edifícios em locais residenciais. É permitido usar apenas o sinal luminoso. No entanto, vê-se que alguns condomínios e edifícios, incluindo estacionamentos, têm continuado a utilizar o sinal sonoro de suas sinaleiras e isso é passível de penalidades aplicadas pela PREFEITURA, que vão desde a advertência até multa de R$ 1.500,00. Assim, qualquer pessoa, morador ou não, que presencie o descumprimento dessa lei deve entrar em contato com a Prefeitura, através do nº 1746, ou pelo e-mail: 1746@rio.rj.gov.br e denunciar o condomínio infrator, fornecendo o endereço do local do acionamento indevido. Melhorar o meio ambiente é dever de todo cidadão.