# Som alto, Latidos, Festas ruidosas(barulhentas), Falatório e Algazarra(gritaria, barulheira), obras de reformas e reparos fora do dia e horário permitidos por lei. Esses barulhos podem também ser produzidos pela propriedade vizinha (apartamento ou casa ao lado, prédio vizinho ao seu, o comércio, a escola, a casa de festas, etc). Para coibir essas perturbações do sossego a constranger os vizinhos, existem as leis já mencionadas.
Em se tratando de OBRAS e REFORMAS, atividades essas que não podem ser realizadas sem produzir barulho, deve ser respeitado o horário de 9h às 17h nos dias úteis (segunda-feira à sexta-feira). Nos feriados, sábados e domingos são proibidas. E se deve observar a emissão máxima de 85 decibéis ( parágrafo único do artigo 4.º da Lei do Silêncio, combinado com o artigo 2.º desta lei).
EFEITOS DO BARULHO SOBRE A SAÚDE
# Sossego - protegido por lei, sossego é o estado de quietação necessário ao descanso, repouso e à concentração. Para Helly Lopes Meirelles, “trata-se, pois, da ausência de ruídos e vibrações que possam causar incômodos, interferindo no trablho ou descanso a que temos direito”. O sossego diz respeito ao descanso, repouso e tranquilidade que a pessoa necessita para repor suas energias e bem desempenhar suas atividades tanto intelectuais quanto físicas.
# Sono – o sono assegura a reparação da fadiga física (cansaço), e da fadiga mental e nervosa, que pode levar a pessoa ao estresse. O sono é composto de várias fases e a duração delas varia durante a noite de sono. Na primeira fase há sono lento e profundo, que assegura a reparação física da pessoa. Na segunda fase, o sono é rápido ou paradoxal e assegura a reparação nervosa. A privação de sono acarreta sintomas de grande fadiga (cansaço), lassidão ( esgotamento físico ou mental, ou ambos, cansaço, falta de interesse, depressão) e fraqueza. O ritmo cardíaco fica acelerado e a pressão arterial aumenta. Quanto ao sistema respiratório, pode ocorrer dispnéia (dificuldade de respirar) e a sensação de asfixia. As glândulas suprarrenais e a hipófise, e outras, que fabricam ou regulam os elementos químicos fundamentais para o equilíbrio do organismo são atingidas. A interferência do barulho no sono acarretam efeitos nocivos que foram detectados em eletroencefalogramas, eletrocardiogramas. Imagine-se o estado de saúde de uma pessoa que passa privação de sono por causa de barulho! Há uma ilusão frequentemente difundida de que a pessoa se adapta ao ruído. Isso não é verdadeiro; essa adaptação é só aparente. O barulho pode prejudicar até mesmo a saúde dos fetos. Ruídos (barulhos) de 60 a 80 decibéis produzem estresse no feto, e acima de 80 decibéis são nocivos à saúde fetal. (Niemtzow, RC-Loud noise in Pregnancy. Military ;medicine).
# Saúde - a saúde diz respeito às funções normais do organismo da pessoa. Ao conjunto de condições favoráveis à saúde dá-se o nome de salubridade . Assim, para se ter saúde e bem estar, o meio em que se vive tem que ser provido de salubridade. A Organização Mundial de Saúde(OMS) diz que o ruído(barulho)causa perda gradativa da audição, interferência com a comunicação (dificuldade de coordenar as idéias), dor, interferência no sono, efeitos clínicos sobre a saúde da pessoa, efeito sobre a execução de tarefas, incômodos, e efeitos não específicos. Todas as Leis que mencionamos nesse trabalho podem ser utilizadas para a proteção da saúde das pessoas. Assim, em prol da saúde dos moradores ou freqüentadores dos condomínios, podem ser impedidas todas as atividades ou emissões de vizinhança que lesem ou ponham em risco o bem estar físico ou psicológico da pessoa. A ofensa à saúde pode ocorrer por fatores psicológicos de desassossego ou inquietações, decorrentes do mau uso (ou uso nocivo) da propriedade. Sobre isso Washington de Barros Monteiro diz que: “o legislador tutela o sossego, que advém da calma, da tranqüilidade e da quietação. A poluição sonora provoca distúrbios no organismo, diminuição do trabalho intelectual e cansaço físico. Neutralizando-se o reppouso, impede-se que recuperemos nossas forças e energia”.
Assim, podem atentar contra o sossego, a tranquilidade e a paz do condomínio: festas, algazarra, falatórios, brigas, área de lazer, animais barulhentos, obras de reforma e de reparos, além do barulho vindo do entorno: bares, lojas de apostas, casas noturnas, escolas, supermercados, obras e reparos da Prefeitura, et.). Em relação a festas, recomenda-se o fechamento com janelas antiruídos dos salões de festas, evitando-se, assim, a propagação do barulho para os vizinhos, o desrespeito à Lei, e os conflitos. O problema da emissão de ruídos não é apenas gostar ou não. É, sem dúvida, uma questão de saúde, a que órgão públicos e judiciário não podem ficar indiferentes – A LEI DEVE SEMPRE PREVALECER, para manter a paz social.